Se transformado em lei, laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deixará de exigir renovações periódicas
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3749/2020, de iniciativa do senador Romário (PODEMOS/RJ), que altera a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), conferindo ao laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) validade indeterminada (permanente).
O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por meio de decisão terminativa, e encaminhado à Câmara dos Deputados para análise e votação.
Se a proposta for aprovada na Câmara e sancionada pelo Presidente da República, deixará de existir a exigência de renovação periódica do laudo para pessoas com TEA, promovendo mais dignidade, menos burocracia e maior respeito às famílias e aos indivíduos diagnosticados.
Em 28 de fevereiro de 2024, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PL 3749/2020 por unanimidade, com parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). A justificativa central é simples: o autismo é uma condição permanente do neurodesenvolvimento, de modo que exigir renovação periódica do laudo impõe um ônus injustificado às pessoas com TEA e seus familiares.
Após aprovação na CAS, o projeto tramita na Câmara dos Deputados. O senador Romário vem cobrando celeridade dos deputados para que a matéria avance.
Enquanto não há lei federal em vigor, alguns estados já regulamentaram o laudo permanente para TEA em seus âmbitos. Por exemplo:
• No Pará, a Lei Estadual nº 9.214/2021 estabelece validade indeterminada para laudos médicos que atestem TEA, dispensando renovações periódicas.
saude.pa.gov.br
• Em São Paulo, a Lei Estadual nº 17.669/2023 determina a validade permanente dos laudos para efeitos de acesso a serviços públicos estaduais e benefícios.
Esses casos servem como referência e pressionam por uma mudança nacional que garanta uniformidade e segurança jurídica.
Se aprovada definitivamente, a norma terá efeitos concretos, como:
• Eliminação de custos e transtornos para renovação de laudos
• Redução de barreiras burocráticas impostas por órgãos públicos, planos de saúde e instituições de ensino
• Estímulo à inclusão e respeito à dignidade das pessoas com TEA
Mesmo com o PL aprovado no Senado e em fase de tramitação na Câmara, a exigência de laudos “recentes” ainda é bastante comum, especialmente em âmbito administrativo e institucional, muitas vezes sem respaldo legal específico.
Para Fornecer ao Governo, Sua Empresa Precisa de Preparo e Domínio da Nova Lei 14.133/2021
Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.
A ré foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6.750,00 a título de reparação por dano moral, e R$ 8.475,00 pelo dano estético.
Empresa alegou que o seguro não cobre danos no voo de volta da viagem.
Decisão define que a data da dissolução da comunhão universal de bens é determinante para inclusão do ex-parceiro no polo passivo
Decisão em recurso repetitivo estabelece que trabalhador autônomo pode comprovar atividade especial sem necessidade de formulário emitido por empresa