CLT e Leis Específicas Asseguram Proteção Fora do Ambiente Físico da Empresa
A popularização do trabalho remoto (ou teletrabalho), impulsionada pela tecnologia e por transformações recentes no mercado, trouxe consigo a necessidade de clareza sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores. Muitos trabalhadores ainda se questionam sobre as garantias legais ao exercerem suas funções fora do ambiente físico da empresa, mas a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adaptada pela Lei nº 14.442/2022, é clara: o trabalhador remoto tem, em grande parte, os mesmos direitos dos empregados presenciais.
A modalidade, que deve ser formalizada em contrato individual de trabalho ou aditivo, exige uma maior autonomia do trabalhador, mas o empregador mantém suas responsabilidades legais e a subordinação jurídica.
A legislação define o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação. Para garantir uma relação justa e dentro da lei, alguns pontos são cruciais e devem ser observados por ambas as partes:
Jornada, Descanso e Horas Extras
O controle da jornada é um dos pontos que mais gera dúvidas. Mesmo trabalhando de casa, o funcionário tem direito a:
• Jornada controlada: Se o empregado tem horário fixo de trabalho ou é submetido a um controle de ponto (por software, por exemplo), ele tem direito a horas extras, caso exceda a jornada normal (exceto para cargos de confiança ou quando contratado por tarefa/produção).
• Intervalos: O direito a pausas para descanso e alimentação (intrajornada) e ao descanso entre jornadas (interjornada) deve ser respeitado, mesmo à distância.
• Importante: A CLT prevê que o trabalhador remoto que é contratado por produção ou tarefa pode ser dispensado do controle de jornada, não fazendo jus a horas extras. Essa condição deve estar explícita no contrato.
Infraestrutura e Custos Operacionais
A responsabilidade por manter as condições de trabalho também é regulamentada.
• Equipamentos: A lei estabelece que é responsabilidade do empregador fornecer e custear a infraestrutura necessária (equipamentos, softwares) para o trabalho, salvo se as partes dispuserem de forma diversa no contrato.
• Reembolso de Despesas: Também é responsabilidade da empresa arcar com as despesas adicionais que o trabalho remoto gera, como energia elétrica e internet, por meio de auxílio ou reembolso, que devem ser definidos em contrato. Esses valores não têm natureza salarial.
Formalização e Garantias Essenciais
O teletrabalho deve ser sempre formalizado. Além disso, o trabalhador remoto mantém todos os direitos sociais básicos:
• Acordo Formal: A modalidade de trabalho remoto (integral ou híbrido) deve constar expressamente do contrato de trabalho ou de um aditivo contratual, garantindo segurança jurídica.
• Direitos Sociais: O trabalhador remoto tem os mesmos direitos do presencial, como férias, 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e acesso aos benefícios previstos em convenção ou acordo coletivo.
Responsabilidade pela Saúde e Segurança
Mesmo à distância, o empregador deve zelar pela saúde e segurança do funcionário. Cabe à empresa:
• Instrução: Orientar o empregado sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, especialmente em relação à ergonomia e à postura. O funcionário, por sua vez, deve assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as orientações.
• Prioridade: A legislação estabelece que empregados com deficiência e aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade têm prioridade para vagas em teletrabalho.
O trabalho remoto, portanto, é um regime de confiança que exige disciplina e responsabilidade do profissional na entrega de resultados e na gestão do seu tempo, ao mesmo tempo em que a lei assegura uma estrutura de direitos e proteções para que o trabalho possa ser executado de forma digna e legal.
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