SMPL Advocacia

Descontos indevidos em benefícios do INSS ultrapassam R$ 6 bilhões

Sindicatos são investigados por cobranças sem autorização; aposentados e pensionistas podem pedir devolução em dobro

Investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelaram um esquema de descontos indevidos de “mensalidades associativas” em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. Segundo os levantamentos, entidades sindicais realizaram cobranças sem autorização dos segurados, causando prejuízos que já ultrapassam R$ 6 bilhões.

A prática, considerada abusiva, envolve valores retirados diretamente da folha de pagamento do INSS. O instituto, que tem o dever de proteger os direitos dos beneficiários, pode ser responsabilizado civilmente pela omissão na fiscalização e obrigado a devolver os valores cobrados indevidamente em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como buscar a restituição

O primeiro passo para os aposentados e pensionistas é registrar um requerimento administrativo no site ou aplicativo “Meu INSS”, pedindo a devolução dos valores descontados indevidamente.

Caso o pedido seja negado ou não haja resposta, o segurado pode recorrer à Justiça, solicitando:

Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente;

Indenização por danos morais, quando comprovado o abalo emocional ou financeiro causado pelos descontos.

Defesa dos direitos

Especialistas em Direito Previdenciário reforçam que a prática de descontos não autorizados fere diretamente os princípios da boa-fé e da transparência, além de gerar sérios impactos na renda de aposentados e pensionistas — um grupo que, muitas vezes, depende integralmente do benefício para sobreviver.

O caso segue sob investigação, e novas medidas podem ser anunciadas para reforçar a proteção dos segurados.

Outras Notícias & Artigos

Lula sanciona lei que garante novos direitos aos clientes de bancos

Nova legislação cria um “código de defesa do usuário de serviços financeiros”, assegurando portabilidade automática de salário, transparência nas operações e crédito com juros reduzidos.

Porta Aberta para o Crescimento: O Essencial para Vencer Licitações Públicas

Para Fornecer ao Governo, Sua Empresa Precisa de Preparo e Domínio da Nova Lei 14.133/2021

STJ garante direito à aposentadoria especial para contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos

Decisão em recurso repetitivo estabelece que trabalhador autônomo pode comprovar atividade especial sem necessidade de formulário emitido por empresa

Trabalho Remoto Exige Responsabilidade e Garante Direitos

CLT e Leis Específicas Asseguram Proteção Fora do Ambiente Físico da Empresa

STJ reconhece legitimidade de ex-cônjuge em execução quando dívida foi contraída durante o casamento

Decisão define que a data da dissolução da comunhão universal de bens é determinante para inclusão do ex-parceiro no polo passivo

Indicação errada do credor na notificação afasta a constituição em mora do devedor fiduciante

Ao reconhecer defeito em notificação que não indicou corretamente o titular do crédito fiduciário, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o imóvel levado a leilão após deixar de pagar as parcelas do financiamento.