Sindicatos são investigados por cobranças sem autorização; aposentados e pensionistas podem pedir devolução em dobro
Investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelaram um esquema de descontos indevidos de “mensalidades associativas” em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. Segundo os levantamentos, entidades sindicais realizaram cobranças sem autorização dos segurados, causando prejuízos que já ultrapassam R$ 6 bilhões.
A prática, considerada abusiva, envolve valores retirados diretamente da folha de pagamento do INSS. O instituto, que tem o dever de proteger os direitos dos beneficiários, pode ser responsabilizado civilmente pela omissão na fiscalização e obrigado a devolver os valores cobrados indevidamente em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como buscar a restituição
O primeiro passo para os aposentados e pensionistas é registrar um requerimento administrativo no site ou aplicativo “Meu INSS”, pedindo a devolução dos valores descontados indevidamente.
Caso o pedido seja negado ou não haja resposta, o segurado pode recorrer à Justiça, solicitando:
Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente;
Indenização por danos morais, quando comprovado o abalo emocional ou financeiro causado pelos descontos.
Defesa dos direitos
Especialistas em Direito Previdenciário reforçam que a prática de descontos não autorizados fere diretamente os princípios da boa-fé e da transparência, além de gerar sérios impactos na renda de aposentados e pensionistas — um grupo que, muitas vezes, depende integralmente do benefício para sobreviver.
O caso segue sob investigação, e novas medidas podem ser anunciadas para reforçar a proteção dos segurados.
Norma atinge apenas os processos físicos, que atualmente representam 5% do total de processos em trâmite no Tribunal.
Mês reforça a importância do acesso à saúde, à dignidade e à proteção jurídica da mulher
Para Fornecer ao Governo, Sua Empresa Precisa de Preparo e Domínio da Nova Lei 14.133/2021
Decisão em recurso repetitivo estabelece que trabalhador autônomo pode comprovar atividade especial sem necessidade de formulário emitido por empresa
Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Ao reconhecer defeito em notificação que não indicou corretamente o titular do crédito fiduciário, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o imóvel levado a leilão após deixar de pagar as parcelas do financiamento.