SMPL Advocacia

JT vai julgar repercussão de parcelas deferidas em juízo sobre contribuições a previdência privada

A ação trabalhista foi ajuizada por aposentado do Banco do Brasil.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de um aposentado do Banco do Brasil S.A. de Betim (MG) de recolhimento das contribuições a entidade de previdência privada sobre parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo. 
 

Contribuições

O banco foi condenado na reclamação trabalhista ao pagamento de valores relativos a auxílio-alimentação e horas extras. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o repasse das repercussões das verbas deferidas à Previ, entidade de previdência complementar dos empregados do BB. Segundo o TRT, o Supremo Tribunal Federal definiu que é da Justiça Comum a competência para julgar ações entre trabalhadores e entidades de previdência privada.
 

Obrigação mútua

No recurso de revista, o bancário sustentou no recurso que a ação não é contra a Previ, mas contra o Banco do Brasil. Segundo ele, faz parte da obrigação mútua firmada entre empregador e empregado o recolhimento isonômico de percentual sobre o salário recebido e pago visando à complementação de aposentadoria. 

O relator, ministro Douglas Alencar, observou que o empregado não pediu a repercussão das verbas salariais, reconhecidas em juízo, na complementação de aposentadoria. O que pretende o empregado, segundo ele, é que se determine o recolhimento das contribuições sociais devidas pelo banco à Previ em relação ao objeto da condenação. Ele explicou que, em casos semelhantes, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, concluiu que a obrigação de o empregador recolher as contribuições para a entidade de previdência não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria complementação de aposentadoria.

O processo deverá retornar à Vara de origem para novo julgamento. 

Processo: 2225-81.2014.5.03.0005

Outras Notícias & Artigos

Direito Trabalhista: conheça os principais pontos e garanta seus direitos

Entenda como a legislação protege o trabalhador do momento da contratação até a rescisão do contratob

STJ decide que crime de poluição ambiental se configura mesmo sem dano comprovado

Tribunal afirma que a simples possibilidade de risco à saúde humana ou ao meio ambiente é suficiente para caracterizar o delito, reforçando o princípio da precaução e a proteção ambiental preventiva.

STJ confirma que regressão cautelar de regime pode ocorrer sem ouvir o preso

Corte estabelece tese repetitiva e define que medida é provisória, depende de fundamentação e não exige prévia oitiva do apenado.

Descontos indevidos em benefícios do INSS ultrapassam R$ 6 bilhões

Sindicatos são investigados por cobranças sem autorização; aposentados e pensionistas podem pedir devolução em dobro

Ordem para cumprir obrigação sob pena de multa é recorrível por falta de intimação pessoal do devedor

Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.

Atraso na entrega do imóvel: o que diz o STJ e como o comprador pode garantir seus direitos

Tribunal reforça a proteção do consumidor e estabelece critérios para indenizações e multas em casos de atraso na entrega de imóveis