SMPL Advocacia

STJ divulga calendário de feriados, pontos facultativos e recesso judicial de 2026

Tribunal define os dias sem expediente forense e o período de recesso que impacta prazos processuais e atividades jurídicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/GDG nº 1.010/2025, que estabelece o calendário institucional de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento traz as datas nas quais não haverá expediente forense, além de indicar o período de recesso que disciplina o funcionamento da Corte ao longo do ano. 

Segundo o calendário divulgado, o STJ seguirá o recesso tradicional de fim de ano, no qual não haverá atividade forense de 20 de dezembro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, em conformidade com o previsto na Emenda Regimental nº 16 e no Regimento Interno da Corte. Esse período influencia diretamente a suspensão de prazos processuais e a atuação dos órgãos jurisdicionais superiores.

Além do recesso anual, o calendário de 2026 contempla feriados nacionais e pontos facultativos previstos em lei ou pelo próprio regimento do STJ. Entre as datas já confirmadas estão:

1º de janeiro (Confraternização Universal);

16 e 17 de fevereiro (Carnaval);

1º a 5 de abril (Semana Santa);

21 de abril (Tiradentes);

1º de maio (Dia do Trabalho);

4 de junho (Corpus Christi);

11 de agosto (Criação dos primeiros cursos jurídicos);

7 de setembro (Independência do Brasil);

12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);

1º e 2 de novembro (Finados e ponto facultativo);

15 de novembro (Proclamação da República);

20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra);

8 de dezembro (Dia da Justiça);

25 de dezembro (Natal).

O calendário também detalha outros pontos facultativos que podem ser adotados ao longo do ano. Nesses dias, não há expediente forense, e os prazos processuais geralmente são suspensos ou automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, conforme normas internas e o Código de Processo Civil. 

A divulgação antecipada das datas é importante para advogados, partes e operadores do Direito, permitindo o planejamento adequado de petições, audiências e demais atividades jurídicas ao longo do ano. A portaria está disponível no portal institucional do STJ, onde também pode ser consultado o calendário completo de sessões de julgamento.

Outras Notícias & Artigos

STJ garante direito à aposentadoria especial para contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos

Decisão em recurso repetitivo estabelece que trabalhador autônomo pode comprovar atividade especial sem necessidade de formulário emitido por empresa

Empresas que não se adaptarem ao Domicílio Judicial Eletrônico podem sofrer prejuízos jurídicos e financeiros

Cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas desde 2024; sistema concentra comunicações oficiais da Justiça em meio digital

Porta Aberta para o Crescimento: O Essencial para Vencer Licitações Públicas

Para Fornecer ao Governo, Sua Empresa Precisa de Preparo e Domínio da Nova Lei 14.133/2021

Indicação errada do credor na notificação afasta a constituição em mora do devedor fiduciante

Ao reconhecer defeito em notificação que não indicou corretamente o titular do crédito fiduciário, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o imóvel levado a leilão após deixar de pagar as parcelas do financiamento.

Laudo permanente para TEA: proposta aprovada no Senado segue para a Câmara

Se transformado em lei, laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deixará de exigir renovações periódicas

Atraso na entrega do imóvel: o que diz o STJ e como o comprador pode garantir seus direitos

Tribunal reforça a proteção do consumidor e estabelece critérios para indenizações e multas em casos de atraso na entrega de imóveis