Corte decidiu que o procedimento faz parte do processo transexualizador e deve ser custeado mesmo sem previsão expressa no rol da ANS
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 864 do Informativo de Jurisprudência, que traz entre os destaques decisão relevante sobre direitos das pessoas trans no âmbito da saúde suplementar.
Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ decidiu que a glotoplastia para feminilização de voz, quando inserida no processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, ainda que não esteja expressamente prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O colegiado entendeu que a negativa de cobertura caracteriza prática abusiva, ensejando indenização por danos morais à pessoa segurada. O processo, que tramita sob segredo de justiça, foi relatado pela ministra Daniela Teixeira.
A decisão reforça a compreensão de que o rol da ANS é exemplificativo, e que o direito à saúde e à identidade de gênero deve prevalecer, especialmente quando o procedimento é essencial à integridade física e emocional do paciente.
Outros julgamentos destacados
Ainda nesta edição, o Informativo nº 864 também destaca decisão da Quinta Turma do STJ, que entendeu ser legítima a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar para prevenir delitos virtuais, desde que a restrição seja devidamente fundamentada e proporcional. O processo também tramita em segredo de justiça e é de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.
Sobre o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência do STJ é uma publicação periódica que reúne decisões de destaque da Corte, selecionadas por sua relevância jurídica e impacto social. As edições completas podem ser acessadas no portal do STJ, na seção “Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência”.
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Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.