Entendimento reforça que a fixação da pena deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando punições desmedidas
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.262), que é desproporcional aumentar a pena-base no crime de tráfico de drogas quando a quantidade de entorpecente apreendida for ínfima, independentemente da sua natureza.
Na prática, isso significa que a simples apreensão de pequena quantidade de droga — mesmo sendo uma substância de alto potencial nocivo — não pode ser usada como justificativa para elevar a pena além do mínimo legal. O entendimento uniformiza a jurisprudência e fortalece o respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O caso analisado teve origem em um recurso da Defensoria Pública do Paraná, que contestou decisão do tribunal estadual ao considerar a natureza da droga (crack) suficiente para agravar a pena, mesmo diante de uma quantidade mínima. Para a defesa, essa prática viola a legislação, já que o tipo penal do tráfico já leva em conta o potencial lesivo das substâncias.
Segundo o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para que haja aumento da pena-base, é necessário que o juiz fundamente concretamente sua decisão, evitando justificativas vagas e genéricas. Ele destacou ainda que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) prevalece sobre o Código Penal quanto à avaliação da natureza e da quantidade do entorpecente.
O ministro também lembrou que as duas turmas criminais do STJ já vinham decidindo no mesmo sentido, reconhecendo ser ilegal a majoração da pena quando a quantidade de droga não é expressiva. A orientação busca impedir a chamada “dupla valoração negativa”, ou seja, o uso do mesmo fato duas vezes para aumentar a punição.
“Ainda que se trate de substância altamente nociva, a exiguidade do material apreendido reduz substancialmente seu potencial lesivo. É desproporcional valorizar isoladamente a natureza da droga sem considerar sua quantidade”, ressaltou o relator.
Com essa decisão, o STJ reafirma que a aplicação da pena deve ser individualizada e equilibrada, respeitando os limites da lei e evitando que pequenos casos sejam tratados com rigor desnecessário.
📚 Leia o acórdão completo no REsp 2.003.735.
Corte estabelece tese repetitiva e define que medida é provisória, depende de fundamentação e não exige prévia oitiva do apenado.
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O ministro também afastou de suas funções públicas um servidor que ocupava o cargo de assessor do magistrado.
Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.