Edição 267 do Jurisprudência em Teses aborda criação autônoma da paródia e presunção de danos em casos de infração autoral
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 267 do Jurisprudência em Teses, que desta vez trata do tema Direito Autoral III. O material reúne novos entendimentos da Corte sobre questões relevantes ligadas à propriedade intelectual.
Entre os destaques, duas teses foram apresentadas. A primeira estabelece que a paródia, entendida como imitação cômica de obra literária, musical, cinematográfica ou de qualquer outra produção conhecida do público, representa uma criação nova e autônoma. Dessa forma, não há obrigatoriedade de mencionar o autor da obra original.
Já o segundo entendimento firmado pelo tribunal reconhece que os danos decorrentes da violação de direitos autorais são presumidos, ou seja, independem de comprovação, pois decorrem diretamente da infração ao direito de propriedade intelectual.
Criada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses disponibiliza ao público entendimentos consolidados pelo STJ sobre temas específicos de grande relevância jurídica. Cada edição é resultado de pesquisa realizada pela Secretaria de Jurisprudência nos precedentes do tribunal, apresentando ainda as decisões mais recentes sobre cada tese selecionada.
O conteúdo pode ser acessado no site do STJ, na seção Jurisprudência > Jurisprudência em Teses.
Edição 267 do Jurisprudência em Teses aborda criação autônoma da paródia e presunção de danos em casos de infração autoral
CLT e Leis Específicas Asseguram Proteção Fora do Ambiente Físico da Empresa
Decisão define que a data da dissolução da comunhão universal de bens é determinante para inclusão do ex-parceiro no polo passivo
Primeira Seção fixou entendimento em julgamento de recurso repetitivo; medida impacta empresas de todo o país
Tribunal reforça a proteção do consumidor e estabelece critérios para indenizações e multas em casos de atraso na entrega de imóveis
Três anos após a invasão das sedes dos Três Poderes, Corte conclui julgamentos dos núcleos centrais da trama