SMPL Advocacia

Seguradora é condenada por negar cobertura à cliente que teve mala extraviada

Empresa alegou que o seguro não cobre danos no voo de volta da viagem.

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a AIG Seguros Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais diante da recusa de cobertura à cliente que teve bagagem extraviada em voo.

A autora da ação contou que adquiriu o seguro da empresa para uma viagem de férias à Europa. No voo de volta, sua mala foi extraviada e entregue somente dois dias após seu retorno. A requerente disse que notificou o sinistro no site da seguradora, mas a requerida negou-se a pagar a indenização.

A empresa, por sua vez, confirmou não ter feito o pagamento sob a justificativa de que, pelas condições gerais do seguro de viagem, o extravio no voo de volta configura risco excluído da apólice, tendo em vista que a cliente já está retornando à sua residência.

Ao analisar a demanda, a juíza verificou que, no contrato enviado pela seguradora à requerente, consta a informação de que, no caso de atraso de bagagem entre 4 horas e 4 dias após o horário de chegada ao destino, o cliente terá direito à indenização. Observou, também, que, no documento, não há qualquer informação relativa à exclusão de responsabilidade caso o extravio ocorra no voo de retorno.

Assim, a magistrada considerou a conduta da ré abusiva e incabível e condenou a AIG Seguros Brasil a pagar à autora a importância de R$ 750,00 a título de indenização por danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0763799-92.2019.8.07.0016

Outras Notícias & Artigos

Laudo permanente para TEA: proposta aprovada no Senado segue para a Câmara

Se transformado em lei, laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deixará de exigir renovações periódicas

Empresas que não se adaptarem ao Domicílio Judicial Eletrônico podem sofrer prejuízos jurídicos e financeiros

Cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas desde 2024; sistema concentra comunicações oficiais da Justiça em meio digital

Desembargador do TJTO investigado por suspeita de vender decisões é afastado do cargo

O ministro também afastou de suas funções públicas um servidor que ocupava o cargo de assessor do magistrado.

Ordem para cumprir obrigação sob pena de multa é recorrível por falta de intimação pessoal do devedor

Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.

Alteração de regime de turnos de revezamento para fixos em refinaria é válida

A mudança foi considerada benéfica para o trabalhador.

STF retoma julgamento sobre violações de direitos da população negra

Ministros dão sequência à análise da ADPF 973, que pede o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional e a criação de políticas estruturais contra o racismo.