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Empresas que não se adaptarem ao Domicílio Judicial Eletrônico podem sofrer prejuízos jurídicos e financeiros

Cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas desde 2024; sistema concentra comunicações oficiais da Justiça em meio digital

Desde 2024, todas as empresas independentemente do porte devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar o envio e o recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.

A obrigatoriedade alcança inclusive micro e pequenas empresas, que serão integradas automaticamente por meio do sistema REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

O sistema faz parte do programa Justiça 4.0, e tem como objetivo garantir mais eficiência, segurança e celeridade às comunicações entre o Poder Judiciário e as pessoas jurídicas.

Prazos e penalidades

Após o recebimento da intimação eletrônica, a empresa tem três dias úteis para confirmar o acesso à comunicação. O não cumprimento do prazo pode resultar em multa de até 5% do valor da causa, além de gerar prejuízos processuais e financeiros relevantes.

A falta de adesão ao sistema também pode levar à perda de prazos judiciais, já que as comunicações enviadas ao DJE são consideradas oficiais e válidas, mesmo que não sejam visualizadas pelo destinatário dentro do prazo legal.

Como realizar o cadastro

O procedimento é simples:

Acesse o portal do CNJ;

Entre com o certificado digital da empresa;

Informe um e-mail válido e mantenha as informações atualizadas.

A adesão ao sistema é gratuita e garante que as comunicações judiciais sejam recebidas de forma segura e rastreável.

Atenção à conformidade legal

 

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