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Remuneração de jovem aprendiz deve integrar cálculo das contribuições previdenciárias, decide STJ

Primeira Seção fixou entendimento em julgamento de recurso repetitivo; medida impacta empresas de todo o país

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a remuneração paga ao jovem aprendiz integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, da Contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.

Na prática, isso significa que os valores pagos ao aprendiz devem ser considerados como parte do salário para fins de recolhimento de encargos previdenciários pelas empresas.

Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o contrato de aprendizagem previsto no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma modalidade de contrato de trabalho, e o aprendiz, portanto, deve ser reconhecido como empregado para fins previdenciários.

O entendimento reforça que adolescentes e jovens contratados como aprendizes são segurados obrigatórios da Previdência Social, com direito à cobertura previdenciária, e que a remuneração recebida por eles deve compor a base de cálculo das contribuições devidas pelos empregadores.

Com essa decisão, o STJ pacifica a controvérsia jurídica sobre o tema e cria um precedente que deve ser seguido pelas demais instâncias judiciais.

📑 Leia a íntegra do acórdão: REsp 2.191.479.

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